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Impostos na compra de imóveis em Portugal com criptomoeda em 2026

IMT incluindo a nova taxa de 7,5% para não residentes, imposto do selo, notário e registo, e ainda o imposto sobre a própria cripto — com um exemplo.

Em resumo

  • A cripto não altera nenhum imposto na compra de imóveis. São todos pagos exactamente como numa compra em euros.
  • Desde 20 de Maio de 2026 o adquirente não residente paga 7,5% de IMT sobre imóveis destinados a habitação, sem isenções nem reduções. É uma regra nova e quase ninguém a refere.
  • Há três excepções que repõem a taxa da tabela normal, com devolução da diferença a pedido.
  • O imposto do selo é 0,8% do preço. O notário ronda os 900–1 000 € e o registo predial 225–375 €.
  • Sobre a própria cripto: as mais-valias são tributadas a 28% se detida há menos de 365 dias e ficam isentas a partir de 365 dias para detentores não profissionais.
Verificado a 21 de Setembro de 2026

IMT — o imposto principal do comprador

O IMT, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, é suportado pelo adquirente e pago antes da escritura. As taxas constam do artigo 17.º do Código do IMT.

IncidênciaTaxa
Habitação própria e permanente, até 106 346 €0%
Habitação própria e permanente, 106 346–660 982 €2% a 8%, por escalões
Habitação própria e permanente, 660 982–1 150 853 €6%, taxa única
Habitação própria e permanente, acima de 1 150 853 €7,5%, taxa única
Outra habitação, até 106 346 €1%
Prédios rústicos5%
Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas6,5%
Adquirente com domicílio fiscal em lista de regime mais favorável10%, sem isenções

A taxa de 10% não se aplica quando o adquirente é pessoa singular. Aplica-se a sociedades dominadas a partir de jurisdições constantes da lista.

A nova regra para não residentes

O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de Maio, aditou o n.º 10 ao artigo 17.º. Sendo o adquirente de imóvel destinado a habitação um não residente, a taxa de IMT é sempre de 7,5%, não se aplicando qualquer isenção ou redução.

As excepções são três:

  • o adquirente já era residente fiscal em Portugal nos termos do artigo 16.º do Código do IRS;
  • o adquirente torna-se residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos contados da aquisição;
  • o imóvel é arrendado para habitação com renda dentro dos limites legais no prazo de seis meses e mantém-se arrendado pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, durante os primeiros cinco anos.

Nos dois últimos casos a Autoridade Tributária anula a diferença entre o imposto pago e o que resultaria da tabela normal. É feito a requerimento, apresentado no prazo de seis meses a contar da data em que se torna residente ou em que celebra o contrato de arrendamento.

Para um comprador com capital em cripto que vem do estrangeiro e não planeia mudar-se, esta é muitas vezes a maior rubrica inesperada do orçamento.

Os restantes custos da operação

  • Imposto do selo — 0,8% sobre o preço, pago na escritura. Havendo crédito acima de 5 000 €, acrescem 0,6% sobre o montante do empréstimo.
  • Notário — cerca de 900–1 000 €.
  • Registo predial — cerca de 225–375 €.
  • Advogado do comprador — habitualmente 1% a 1,5% do preço, consoante a complexidade.

Exemplo de cálculo

Apartamento de 600 000 €, adquirente não residente, não destinado a habitação própria e não arrendado.

RubricaValor
IMT, 7,5%45 000 €
Imposto do selo, 0,8%4 800 €
Notário~950 €
Registo~300 €
Advogado, ~1,2%~7 200 €
Total acima do preço~58 250 €

Se o mesmo comprador se tornar residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos, o IMT é recalculado pela tabela normal e a diferença devolvida a pedido. Convém simular isto antes da operação, não depois.

Imposto sobre a própria cripto

Assunto distinto dos impostos do imóvel. No IRS português, categoria G:

  • detida há menos de 365 dias — mais-valias tributadas à taxa autónoma de 28%, declaradas no anexo G, quadro 18A do Modelo 3;
  • detida há 365 dias ou mais — isenção para detentores não profissionais;
  • converter cripto em euros é, por si, uma alienação. Se gera ou não mais-valia tributável depende do período de detenção e do custo de aquisição, não daquilo em que os euros são gastos.

O ano fiscal português é o ano civil; o Modelo 3 é entregue entre 1 de Abril e 30 de Junho do ano seguinte.

Conclusão prática: se os activos foram comprados há pouco tempo, vendê-los para financiar um apartamento pode acrescentar 28% da mais-valia a todos os custos da operação. O período de detenção deve ser calculado antes de assinar o CPCV.

Fontes

  • Código do IMT, artigo 17.º — Autoridade Tributária e Aduaneira
  • Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de Maio — n.º 10 do artigo 17.º, taxa para não residentes
  • Código do IRS, categoria G — tributação de criptoactivos
Isto é informação, não aconselhamento fiscal. Taxas e limiares mudam com a legislação; a data de verificação está acima. Os números da sua situação devem ser confirmados pelo seu consultor fiscal.