Visão geral dos impostos imobiliários em Portugal
Compreender o sistema fiscal português é essencial para qualquer investimento imobiliário. Este guia cobre os três impostos principais: IMT (compra), IMI (anual) e mais-valias (venda).
IMT — Imposto Municipal sobre Transmissões
O IMT é o maior custo pontual na compra de imóvel. É pago antes da escritura.
Tabela 2026 para imóveis urbanos habitacionais
| Valor do imóvel | Taxa |
|---|---|
| Até €106.346 (habitação própria) | 0% |
| €106.346 – €145.209 | 2% |
| €145.209 – €196.717 | 5% |
| €196.717 – €284.055 | 7% |
| €284.055 – €574.713 | 8% |
| €574.713 – €1.150.853 | 6% fixa |
| Acima de €1.150.853 | 7,5% fixa |
Exemplo de cálculo
Compra de apartamento por €500.000 (habitação secundária):
- IMT ≈ €30.000 (taxa efetiva ~6%)
IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis
Imposto anual baseado no Valor Patrimonial Tributário (VPT), não no valor de mercado.
Taxas
| Tipo | Taxa |
|---|---|
| Urbano | 0,3–0,45% do VPT |
| Rústico | 0,8% do VPT |
O VPT é tipicamente 30–50% abaixo do valor de mercado.
Exemplo
Imóvel comprado por €500.000, VPT de €300.000:
- IMI anual = €900–1.350
AIMI — Adicional ao IMI
Para propriedades com VPT total superior a €600.000:
- 0,7% entre €600K–€1M
- 1,0% acima de €1M
Imposto de Selo
- 0,8% sobre o preço ou VPT (o que for superior)
- Pago no momento da compra
Mais-Valias
Para residentes
- Apenas 50% da mais-valia é tributável
- Englobamento nas taxas progressivas (14,5% a 48%)
- Isenção por reinvestimento em habitação própria permanente (36 meses)
Para não-residentes (desde 2023)
- Mesmo tratamento: 50% tributável a taxas progressivas
- Anteriormente era 28% sobre o total — novo regime é mais favorável
- Sem isenção por reinvestimento
Custos dedutíveis
- Custos de aquisição (IMT, IS, notário)
- Obras de valorização (documentadas, últimos 12 anos)
- Comissão imobiliária
- Certificado energético
Rendimentos de arrendamento
Para não-residentes
- Taxa fixa de 25% sobre rendimento bruto
- OU opção de englobamento com deduções
Incentivos ao arrendamento de longa duração (2026)
- Contratos 5–10 anos: taxa reduzida de 15%
- Contratos 10–20 anos: 10%
- Contratos 20+ anos: 5%