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Impostos imobiliários em Portugal: IMT, IMI, mais-valias (2026)

IMT de 0–7,5%, IMI anual de 0,3–0,45%, mais-valias com 50% de exclusão — tudo o que precisa saber antes de investir.

Visão geral dos impostos imobiliários em Portugal

Compreender o sistema fiscal português é essencial para qualquer investimento imobiliário. Este guia cobre os três impostos principais: IMT (compra), IMI (anual) e mais-valias (venda).

IMT — Imposto Municipal sobre Transmissões

O IMT é o maior custo pontual na compra de imóvel. É pago antes da escritura.

Taxas de IMT 2026 (artigo 17.º do CIMT)

Habitação própria e permanente:
Valor do imóvelTaxa
Até €106.3460%
€106.346 – €145.4702%
€145.470 – €198.3475%
€198.347 – €330.5397%
€330.539 – €660.9828%
€660.982 – €1.150.8536%, taxa única
Acima de €1.150.8537,5%, taxa única
Outra habitação (não sendo habitação própria permanente): a mesma escala, mas o primeiro escalão é tributado a 1% e não a 0%. Outros prédios:
TipoTaxa
Prédios rústicos5%
Outros prédios urbanos e outras transmissões6,5%
Adquirente com domicílio fiscal em lista de jurisdições offshore10%, sem isenções

A taxa de 10% não se aplica quando o adquirente é pessoa singular.

Jovens até 35 anos: isenção até €330.539 na compra de habitação própria permanente.

Não residentes — a regra desde Maio de 2026

O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de Maio, aditou ao artigo 17.º o n.º 10: sendo o adquirente de imóvel destinado a habitação um não residente, o IMT é sempre de 7,5%, sem isenções nem reduções. A escala acima não lhe é aplicável.

Há três excepções:

  • o adquirente já era residente fiscal em Portugal nos termos do artigo 16.º do Código do IRS;
  • o adquirente torna-se residente fiscal no prazo de dois anos após a compra;
  • o imóvel é arrendado para habitação com renda limitada no prazo de seis meses e mantém-se arrendado pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos.

No segundo e terceiro casos a Autoridade Tributária anula a diferença mediante pedido, a apresentar no prazo de seis meses a contar da obtenção da residência ou da celebração do contrato de arrendamento.

Exemplo de cálculo

Apartamento por €500.000, não sendo habitação própria permanente.

AdquirenteIMTTaxa efectiva
Não residente€37.5007,5%, taxa única
Residente fiscal em Portugal≈ €30.000≈ 6%, pela escala

A diferença é de €7.500. Se o não residente se tornar residente fiscal no prazo de dois anos após a compra, a diferença é reembolsada mediante pedido.

IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis

Imposto anual baseado no Valor Patrimonial Tributário (VPT), não no valor de mercado.

Taxas

TipoTaxa
Urbano0,3–0,45% do VPT
Rústico0,8% do VPT

O VPT é tipicamente 30–50% abaixo do valor de mercado.

Exemplo

Imóvel comprado por €500.000, VPT de €300.000:

  • IMI anual = €900–1.350

AIMI — Adicional ao IMI

Para propriedades com VPT total superior a €600.000:

  • 0,7% entre €600K–€1M
  • 1,0% acima de €1M

Imposto de Selo

  • 0,8% sobre o preço ou VPT (o que for superior)
  • Pago no momento da compra

Mais-Valias

Para residentes

  • Apenas 50% da mais-valia é tributável
  • Englobamento nas taxas progressivas (14,5% a 48%)
  • Isenção por reinvestimento em habitação própria permanente (36 meses)

Para não-residentes (desde 2023)

  • Mesmo tratamento: 50% tributável a taxas progressivas
  • Anteriormente era 28% sobre o total — novo regime é mais favorável
  • Sem isenção por reinvestimento

Custos dedutíveis

  • Custos de aquisição (IMT, IS, notário)
  • Obras de valorização (documentadas, últimos 12 anos)
  • Comissão imobiliária
  • Certificado energético

Rendimentos de arrendamento

Para não-residentes

  • Taxa fixa de 25% sobre rendimento bruto
  • OU opção de englobamento com deduções

Incentivos ao arrendamento de longa duração (2026)

  • Contratos 5–10 anos: taxa reduzida de 15%
  • Contratos 10–20 anos: 10%
  • Contratos 20+ anos: 5%

Dicas práticas

  1. Reavalie o VPT se estiver muito abaixo do mercado
  2. Guarde todos os recibos de obras — dedutíveis nas mais-valias
  3. Considere estrutura societária apenas para carteiras acima de €1M
  4. Declare rendimentos a tempo — não-residentes até 30 de junho
  5. Consulte um fiscalista português