Em resumo
- A compra é legal. Na estrutura habitual a cripto é convertida em euro por um prestador autorizado e a escritura regista um preço em euros.
- O vendedor não tem de aceitar criptomoeda — na maioria das operações ela é usada apenas do lado do comprador.
- Também é possível uma escritura directa em criptoactivos, estruturada como permuta. A primeira em Portugal foi em Maio de 2022: um T3 em Braga por 3 bitcoins, cerca de 110 000 €.
- Desde 1 de Julho de 2026 o prestador precisa de autorização como CASP ao abrigo do MiCA. Invocar apenas um registo antigo junto do Banco de Portugal já não chega.
- Não existe compra anónima. Os documentos de origem de fundos preparam-se antes do sinal, não depois.
As duas estruturas
Uma compra financiada com criptoactivos tem duas partes ligadas: uma operação imobiliária normal e uma estrutura separada para o movimento do dinheiro. A primeira não difere de qualquer outra compra em Portugal. Toda a especificidade está na segunda.
Estrutura 1. Conversão. Os seus criptoactivos são vendidos através de um prestador autorizado, o vendedor recebe euros e a escritura regista um preço em euros. É o caminho mais comum e o mais simples para o vendedor: nunca detém cripto, não precisa de a compreender nem de abrir carteira. Estrutura 2. Permuta. Troca directa do criptoactivo pelo imóvel, sem conversão em euros. Juridicamente é uma permuta, não uma compra e venda. Funciona, mas não é automático: exige acordo do vendedor, análise notarial própria e documentação mais exigente sobre a origem dos activos.A estrutura adequada depende do activo, do prestador, dos documentos e da posição do vendedor. Não há resposta universal, e quem promete a mesma estrutura a toda a gente está a simplificar.
Passo a passo
Obtenha o NIF. O número de identificação fiscal é necessário antes de qualquer operação imobiliária. Cidadãos de fora da UE precisam de representante fiscal. É procedimento normal; a cripto não o altera. Defina o imóvel e o orçamento. O preço não é o número todo. Desde 20 de Maio de 2026 o adquirente não residente paga 7,5% de IMT sobre imóveis destinados a habitação, sem isenções — muitas vezes a maior rubrica do orçamento. Veja o nosso guia de impostos. Verifique o prestador. Pergunte não "está registado no Banco de Portugal" mas "tem autorização como CASP, e para que serviços". O regime transitório dos registos antigos terminou a 1 de Julho de 2026. Reúna os documentos de origem de fundos. É aqui que as operações com cripto falham mais, quase sempre depois de pago o sinal. Normalmente é preciso demonstrar de onde vieram os activos, quando e como foram adquiridos, que plataformas foram usadas, que carteiras controla, se houve transferências entre carteiras próprias e que documentos suportam a razão económica da sua obtenção. Capturas de ecrã da carteira não equivalem a um histórico de operações exportado e associado à sua identidade. Faça a due diligence jurídica do imóvel. A cripto não dispensa nenhuma verificação habitual: documentos do imóvel, ónus, licença de utilização, dívidas de condomínio, coerência entre registos. Assine o CPCV. O contrato-promessa fixa preço, prazos e sinal. O ponto crítico: os prazos do CPCV têm de corresponder à prontidão real da parte cripto, não a expectativas sobre ela. É esse desencontro que está por trás da maioria das operações falhadas. Liquide e assine a escritura. A escritura final perante notário e, depois, o registo predial.Quanto tempo demora
A resposta honesta é que depende. Uma compra normal em Portugal leva de algumas semanas a dois meses entre CPCV e escritura. A parte cripto acrescenta a análise do prestador, e esse prazo não é definido por nós: depende da complexidade do percurso dos activos e de quão completo é o processo que apresenta.
Regra prática: quanto mais cedo começar a documentação do capital, mais curto é o processo todo. As operações em que os documentos só se reúnem depois de assinado o CPCV são as mais demoradas e as que mais falham.
O que não prometemos
- contornar verificações bancárias ou financeiras;
- uma compra anónima;
- dispensar a verificação da origem dos fundos;
- aceitar qualquer criptoactivo ou trabalhar com qualquer carteira;
- aprovação garantida por um determinado prestador;
- um prazo fixo de verificação;
- uma taxa de conversão ou um custo específicos;
- ausência de consequências fiscais.
A cripto não elimina nenhum imposto nem nenhuma verificação. Muda apenas a origem do dinheiro — e acrescenta uma camada de documentação que tem de ser preparada com antecedência.
Fontes
- Código do IMT, artigo 17.º — Autoridade Tributária e Aduaneira
- Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de Maio — taxa de IMT para não residentes
- Lei n.º 69/2025, de 22 de Dezembro — execução do MiCA em Portugal
- Banco de Portugal — autorização como CASP