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É legal comprar imóveis com criptomoeda em Portugal? MiCA, CASP e o notário

O que mudou a 1 de Julho de 2026, porque o estatuto de VASP está desactualizado, o que perguntar a um prestador e como se fez a primeira escritura em cripto.

Em resumo

  • Comprar imóveis em Portugal com capital em cripto é legal. O que está regulado não é a compra, mas as operações com criptoactivos à sua volta.
  • O MiCA foi executado em Portugal pela Lei n.º 69/2025, de 22 de Dezembro de 2025.
  • O regime transitório das entidades registadas no Banco de Portugal para actividades com activos virtuais terminou a 1 de Julho de 2026.
  • O prestador precisa agora de autorização como CASP, concedida pelo Banco de Portugal em articulação com a CMVM. O Bison Bank foi o primeiro a obtê-la, a 23 de Junho de 2026.
  • Uma escritura directa em criptoactivos é possível e já foi feita: Maio de 2022, um T3 em Braga por 3 bitcoins, celebrada como permuta ao abrigo de um procedimento da Ordem dos Notários.
Verificado a 21 de Setembro de 2026

O que está efectivamente regulado

Há duas coisas a separar. Um estrangeiro comprar imóvel em Portugal é uma operação normal que não exige autorização especial. O que está regulado é o que acontece aos criptoactivos: custódia, troca, conversão, transferência. Isso é tratado por um prestador licenciado, não pelo comprador nem pela agência.

Por isso a pergunta "é legal comprar um apartamento com bitcoin" significa quase sempre outra pergunta: "através de quem se pode fazer legalmente a parte cripto".

O que mudou em 2026

O Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA) foi executado em Portugal pela Lei n.º 69/2025, de 22 de Dezembro de 2025.

As entidades registadas no Banco de Portugal para actividades com activos virtuais a 30 de Dezembro de 2024 podiam continuar ao abrigo de um regime transitório — até à concessão ou recusa da autorização MiCA, ou até ao termo do período transitório, conforme o que ocorresse primeiro. Esse período terminou a 1 de Julho de 2026.

O Banco de Portugal afirma expressamente que a existência de um registo anterior não dispensa o processo de autorização como prestador de serviços de criptoactivos, não resulta num processo simplificado nem se traduz numa decisão de concessão.

O Bison Bank tornou-se o primeiro CASP autorizado ao abrigo do MiCA em Portugal a 23 de Junho de 2026.

Porque isto lhe interessa

A maior parte do material publicado sobre comprar imóveis portugueses com cripto é anterior a estas alterações. Vai encontrar formulações como "o prestador tem de estar registado no Banco de Portugal" ou referências à legislação anterior. Isso descreve um regime que já não existe.

A pergunta prática a fazer a um prestador é: tem autorização como CASP e para que serviços. A lista de serviços importa: a autorização não é dada para "cripto" em geral, mas para actividades concretas.

Se a resposta apontar apenas para um registo antigo, isso não é necessariamente um problema, mas é razão para perguntar mais e verificar o estatuto por si.

A tributação dos criptoactivos, de resto, está fora do âmbito de actuação do Banco de Portugal — é tema separado, tratado no nosso guia de impostos.

Como decorre a operação

O imóvel transmite-se por escritura portuguesa normal. Há dois caminhos possíveis.

Conversão. Os criptoactivos são vendidos através de um prestador autorizado, o vendedor recebe euros e a escritura regista um preço em euros. Para o vendedor é indistinguível de qualquer outra operação. Permuta. Troca directa do criptoactivo pelo imóvel, sem conversão em euros. Juridicamente é uma permuta, não uma compra e venda.

A primeira operação imobiliária totalmente em cripto em Portugal foi celebrada em Maio de 2022: um apartamento T3 em Braga comprado por 3 bitcoins, cerca de 110 000 € à cotação da altura. A escritura foi lavrada como permuta, ao abrigo de um procedimento que a Ordem dos Notários emitiu na ausência de legislação específica.

O caminho funciona. Mas exige acordo do vendedor, análise notarial própria e atenção redobrada à documentação da origem dos activos, pelo que não é a estrutura por defeito.

Identidade e origem dos fundos

Fazem parte obrigatória de qualquer operação regulada, não são exigência de um prestador em particular. Verificam-se a identidade do comprador, o controlo sobre as carteiras e a origem económica dos activos.

Daqui decorre uma consequência simples: não existe compra anónima de imóveis com criptomoeda. Qualquer material que prometa anonimato, ausência de verificações ou forma de contornar o controlo bancário está a descrever algo que não existe no mercado regulado.

Os documentos devem estar preparados antes de assinar o CPCV e pagar o sinal. É o tema de um guia autónomo que estamos a preparar.

O que isto significa na prática

  • Comprar imóveis portugueses com capital em cripto é legal.
  • A parte cripto tem de passar por um prestador autorizado.
  • Desde 1 de Julho de 2026 a referência é a autorização CASP, não um registo VASP antigo.
  • A permuta directa é possível mas exige acordo do vendedor e trabalho próprio com o notário.
  • As verificações de identidade e de origem de fundos não são opcionais.

Fontes

Isto é informação, não aconselhamento jurídico. A adequação de uma estrutura concreta à sua situação cabe ao seu advogado determinar.